Postagens populares

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Perseguição X liberdade religiosa


Duas fontes atuais nos ajudam a definir o que é a perseguição – As Convenções da ONU (Organização das Nações Unidas), e a própria Bíblia Sagrada. 
 De acordo com o Artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. 
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, expandiu esse Artigo: 
 1. Toda pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino. 
 2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha. 
 3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas às limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas. 
 4. Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais - e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar aos filhos a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. 
Pode-se dizer então, que o individuo é perseguido se for privado de qualquer dos elementos fundamentais da liberdade religiosa. Segundo o fundador da Portas Abertas, Irmão André, “perseguição não se refere a casos individuais, mas sim, quando um sistema, político ou religioso, tira a liberdade de um cristão ou o acesso à Bíblia, restringe ou proíbe o evangelismo de jovens e crianças, atividades da igreja e de missões. 
Para o Irmão André, não é legítimo usar o termo perseguição para descrever uma tragédia individual que ocorre numa sociedade que concede liberdade religiosa. 
É um termo que deve ser reservado para comunidades inteiras que enfrentam campanhas organizadas de repressão e discriminação, como ocorreu no estado de Orissa, na Índia, em 2008. 
 Perseguição segundo a Bíblia Além do apóstolo Paulo, os cristãos do Novo Testamento enfrentaram cinco fontes de perseguição: Governantes (Atos 12.2) Sacerdotes (Mateus 26.3,4; Atos 2.36; João 18.31; Atos 7.54-59) Mercadores (Atos 16 e 19) Agitadores (Atos 17) Família (Mateus 10.35,36) Enfim, a Bíblia afirma: “De fato, todos os que desejam viver piedosamente em Cristo Jesus serão perseguidos” (2 Timóteo 3.12). 
Para grande parte dos cidadãos do mundo ocidental, cristãos ou não, o tema “perseguição religiosa” pode soar estranho. Uma das explicações talvez seja o fato de que a maioria dos países deste lado do globo vive em plena democracia e por isso, em geral, as pessoas estão acostumadas a ter seus direitos garantidos por lei. No entanto, essa ideia de que a liberdade e o acesso a direitos fundamentais estão consolidados para a maior parte da população mundial neste século 21 tem se mostrado uma ilusão. 
Os países que apresentam elevados índices de restrições à religião não são maioria – 64, no total –, porém abrigam a maior parte da população mundial. Países como China, Índia, Irã, Iraque, Afeganistão, entre outros, costumam ocupar as manchetes por diferentes motivos, mas raramente são vinculados pela mídia secular à perseguição, muitas vezes implacável, que impõem aos adeptos da fé cristã. 
Admitir e conhecer a realidade da perseguição é o primeiro passo para que a Igreja se posicione ao lado daqueles membros do Corpo que sofrem por seguir a Cristo e para que passe a agir em favor deles.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

'Internet 0800' no Distrito Federal



O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, anunciou uma grande novidade na área de internet. É a "internet 0800"! É um  modelo de acesso à internet por meio de tarifação, que chamam de reversa.
Nesta segunda-feira, dia 13/02/12 o governo anunciou, que os primeiros testes do sistema serão iniciados já em março na região administrativa do Varjão, no distrito Federal. O próprio Ministério das Comunicações, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e Comitê Gestor da Internet no Brasil (GGI.br) farão os testes iniciais. 
O modelo "Internet 0800" será semelhante às ligações semelhantes para serviços de ligação telefônica para números com prefixo 0800, em que o custo das ligações é pago pelas empresas prestadoras de serviços aos consumidores.
O modelo é chamado de internet com tarifação invertida, porque será pago pelo site que será conectado, para serviços como acessos a bancos, compras e atendimento ao consumidor.
O serviço telefônico gratuito continuará a prestar os seus serviços normalmente, assim promete o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que promete também, que o novo modelo poderá baratear o custo de atendimento para as empresas.
Se vier para ser útil, também ao consumidor, será bem-vinda a "Internet 0800"!

          Com informações da Agência Brasil